
O imposto apurado relativo às saídas praticadas no período de 1° de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 por estabelecimento com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I - 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2018; e
II - 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2018.
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