Recebemos comunicado da fazenda estadual que por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:
deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
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