LGPD e o uso do Whatsapp
Assunto recorrente nos últimos meses você com certeza ouviu em algum momento falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD.
Mas apesar de esse assunto está em alta no momento, a lei que instituiu a LGPD entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020. Porém apenas agora, a partir de Agosto de 2021, é que a sanções passaram a ser aplicadas.
O que muita gente não sabe é que essa lei impacta diretamente na divulgação de produtos e serviços feita através das mídias sociais, em especial o WhatsApp.
Sabemos que essa é uma ferramenta de trouxe muita agilidade, baixo custo e praticidade principalmente com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Mas é necessário que fiquemos atentos em respeitas as normas estabelecida na Lei de Proteção de Dados.
Primeiramente cabe salientar que não há nenhum dispositivo que proíba o envio de informativos, promoções, eventos ou qualquer tipo de publicidade.
O que há é a necessidade é a de respeitar as bases legais que justifiquem a coleta de dados, seja ela feita por formulários, e-mail, rede social ou até mesmo pelo próprio Whatsapp. Dentre essas bases a principal a ser observada para o envio de conteúdo promocional é o consentimento.
Por exemplo se uma uma pessoa X entra em contato com uma empresa Y via mensagem de whatsapp para solicitar um orçamento, o uso desse contato ou de qualquer outra informação compartilhada nessa conversa para outro uso, o envio de uma promoção por exemplo, deve ter autorização da pessoa envolvida.
E para essa autorização ter validade é fundamental que ao informar qual a intenção de uso para a informação que você está coletando esse consentimento. Por exemplo, se queremos usar esse contato para envio de promoções, é importante que fique claro para o usuário que ele irá receber essas informações.
E o que a lei prevê como dados pessoais?
São informações associadas à pessoa natural, que permitam sua fácil identificação, direta ou indiretamente. Como exemplo: nome, e-mail, telefone, CPF, RG, estado civil, endereço físico e de IP, entre outros.
Para diminuir os riscos com essas informações poderão ser elaborados regulamentos internos, tais quais políticas de privacidade, devidamente adequadas às regras previstas na LGPD, e que estabeleçam regras quanto à utilização do whatsapp e ferramentas semelhantes.
Não há necessidade de deixarmos de utilizar essas ferramentas tecnológicas que nos auxiliam na divulgação, promoção e venda de produtos e serviços. Porém a partir de agora precisamos estar ainda mais atentos e agir com cautela quando fizermos uso de qualquer dado pessoal de alguém.
Fonte: Indasco

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.


