A EXCLUSÃO DA ATIVIDADE DE MARKETING DIRETO DO MEI

A atividade de Marketing Direto (enquadrada no CNAE 7319-0/03) até 2018 era passível de opção pelo sistema do SIMEI.

Com a publicação da Resolução nº 144/2018 a atividade deixou de fazer parte do rol de atividades permitidas ao enquadramento do MEI.

Para regularizar essa situação a empresa, agora impedida de optar pelo MEI, deveria solicitar seu desenquadramento e passar a atuar como empresa optante pelo Simples Nacional, e assim se submeter a esse novo regime de tributação.

Muitos empresários, por falta de conhecimento ou assessoramento, não fizeram essa adequação e seguiram exercendo suas atividades normalmente, porém irregulares desde janeiro de 2019.

Somente agora em 2021 é que a Receita Federal está fazendo a análise das empresas que permaneceram optantes pelo MEI mesmo com atividade impeditiva e as excluindo compulsoriamente do regime com efeitos retroativos a 01/01/2021.

O que estamos vendo na prática é uma grande quantidade de empresários se surpreendendo ao tentarem emitir a guia do Das-SIMEI para pagamento do mês e encontrar o acesso a impressão bloqueado.

E quando vamos investigar os motivos percebemos a exclusão do regime.

Isso causa um impacto financeiro enorme para o empresário, visto que, ele está desde janeiro de 2021 optante pelo Simples Nacional, mas pagou seus impostos de acordo como tampouco enviou as obrigações acessórias de uma empresa com essa tributação, e agora terá que arcar com juros e multas que irão onerar consideravelmente a empresa.

E é nesse aspecto que reforçarmos a importância do contador como figura de assessoria e consultoria para todos os tipos de empresa, incluindo o MEI, ainda que a legislação não obrigue essa modalidade empresarial a manter um contador responsável pelas informações.

Só o contador tem a especialização necessária para estar atento aos detalhes que cada alteração na legislação pode acarretar para o negócio. Já está na rotina contábil o acompanhamento das mudanças legais e o monitoramento do que pode ou não afetar seus clientes, algo que não é comum no dia a dia dos empresários, que estão ocupados com outros setores do negócio.

Um bom contador poderá determinar com propriedade qual o momento de fazer a migração de MEI para Simples Nacional de maneira ideal, mais estratégica e menos onerosa para você, seja essa migração necessária por força legal ou por promover o crescimento ordenado do seu negócio.

 

Fonte: Indasco Contabilidade


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