Vai começar uma obra? – Saiba o que fazer para ficar em dia com a Receita Federal

Quando você (tanto pessoa física, quanto jurídica) está começando uma obra o primeiro passo é juntamente com seu engenheiro ou arquiteto aprovar o seu projeto no órgão responsável da prefeitura do município onde estará localizado o imóvel.

Esse processo resultará na liberação da licença ou alvará de construção. Esse alvará conterá informações imprescindíveis para o processo de regularização na Receita Federal. Atualmente muito desse processo já é eletrônico e há comunicação entre os sistemas das prefeituras com o da Receita Federal e muitos dados poderão ser inclusive importados de forma automática posteriormente.

Concluída essa primeira etapa, o próximo passo é cadastrar a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Esse cadastro irá contemplar uma série de informações sobre a construção, como por exemplo: o endereço, a metragem, a destinação, o material utilizado, entre outras.

Nesse momento será possível vincular o alvará emitido pela prefeitura ao cadastro da obra e assim automatizar o lançamento de algumas informações.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!!! A inscrição na CNO deverá ser realizada no prazo de até 30 dias depois do início das atividades de construção.

CUIDADO COM O PREENCHIMENTO DOS DADOS!!! É no cadastro da CNO que será colocado quais áreas que serão construídas: se comercial, residencial, industrial...se área aberta ou não, coberta ou não. E todas essas informações são determinantes no cálculo do valor final a ser pago no Darf de INSS ao final da regularização. Por mais que os dados a serem utilizados pareçam (e são) de certa forma simples, o preenchimento incorreto do cadastro pode acarretar em problemas futuros para regularização e averbação do imóvel.

Depois do cadastro da obra concluído, durante todo o decorrer da execução da obra faz-se necessário manter arquivadas as notas ficais da empresa bem como em caso de mão de obra registrada fazer o envio do e-social e da DCTFWeb para cumprir as obrigações mensais.

Ao final da obra, é solicitada a vistoria da prefeitura que ao constatar que está tudo dentro dos padrões irá liberar o Habite-se, após a emissão do Habite-se pela prefeitura, inicia-se o processo de regularização através do preenchimento da declaração enviado através do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO). Nessa etapa do processo são adicionadas todas as informações relativas a execução da obra no que tange a mão de obra.

Há duas formas de regularização de obra: a Aferição (direta ou indireta) ou por Contabilidade Regular. E esse é mais um momento que requer muita atenção e planejamento, inclusive antes de começar a obra, pois conhecer a estrutura dessas formas de regularização pode proporcionar uma economia financeira considerável.

Finalizado o processo feito através do SERO, você já pode emitir a guia de pagamento do valor do INSS a pagar e emitir a Certidão Negativa de Débitos, que é o documento exigido pelo Registro de Imóveis para a averbação do Imóvel e finalização de todo o processo de regularização de uma obra.

Embora seja um processo com poucas etapas, é preciso cautela e discernimento para o preenchimento adequado dos cadastros e declarações no que tange a Receita Federal. Erros podem culminar em valores maiores para pagamento do INSS e até mesmo em multas e penalidades. Não hesite em procurar profissionais com conhecimento e capazes de fazer, além do preenchimento correto, as melhores opções para o menor custo possível.

 

Fonte: Indasco Contabilidade


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