NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 31/12/2021, seção 1, pág.1), que fixa o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.

O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos)



Contribuintes individuais, autonomos, facultativos e demais segurados do INSS que fazem sua contribuição baseada no salário mínimo devem ficar atentos para fazer o ajuste do valor de sua contribuição para o próximo pagamento que será em fevereiro.

 


Por exemplo: se o contribuinte paga 11% sobre o salário mínimo, pagou até janeiro o valor de R$ 121,00 de contribuição. A partir do vencimento de fevereiro irá pagar o valor de R$ 133,32 até que haja novo reajuste no valor do salário mínimo.

 


É importante estar atento que nenhum trabalhador deve receber menos que o valor de R$ 1.212,00 (para jornada mensal completa de 220 horas) ou seus equivalentes diário ou horário.

 


Também é fundamental alertar que trabalhadores que recebem salario mensal bruto menor que o mínimo, ainda que o INSS seja descontado de seu salário, esse período não irá computar como tempo de contribuição para aposentadoria. Para que esse período seja contabilizado é indispensável fazer o complemento da contribuição com código de recolhimento específico para a situação.


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